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Ubá-MG, Junho de 2013 Ano IV Edição 22 Informativo da Plamef A Plamef abriu o seu círculo de palestras em 2013 neste último dia 21/05 em sua própria sede, tendo como público alvo a contabilidade. Alguns profissionais contábeis e funcionários do setor estiveram presentes e puderam trocar experiências sobre os temas “Por que investir em Saúde e Segurança do Trabalho?” ministrada pelo administrador da Plamef, Wilton de Castro; “Saúde Mental e Trabalho” realizado pelo psicólogo Samuel Castro e “Ergonomia” com o educador físico Átila Rodrigues. É importante frisar que a Plamef sempre realizará periodicamente palestras informativas da área da medicina e saúde do trabalho. , declarou Wilton. Temos a pretensão de criar um elo entre a Plamef, contadores e empresários para que todos sejam informados sobre a legislação da saúde e medicina do trabalho Grupo PLAMEF: ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL >> Dúvidas? A Plamef responde para você! - Pág 02 >> Saiba sobre a Ruptura traumática do tendão Patelar - Pág 03 >> 4a edição da SUSSEG já está sendo programada - Pág 03 >> Fique por dentro: NR 06 (EPI) - Pág 04 Plamef realiza palestra para contabilistas EM AGOSTO... EM AGOSTO... 13ª Copa Plamef 13ª Copa Plamef Aguardem!
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Nov 08, 2018

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Page 1: Plamef realiza palestra para contabilistas · Plamef realiza palestra para contabilistas EM AGOSTO... 13ª Copa Plamef Aguardem! ... † Proteção auditiva: abafadores de ruídosouprotetoresauriculares;

Ubá-MG, Junho de 2013 Ano IV Edição 22 Informativo da Plamef

APlamef abriu o seu círculode palestras em 2013 neste últimodia 21/05 em sua própria sede,tendo como público alvo acontabilidade.Alguns profissionaiscontábeis e funcionários do setorestiveram presentes e puderamtrocar experiências sobre os temas“Por que investir em Saúde eS e g u r a n ç a d o Tr a b a l h o ? ”ministrada pelo administrador daPlamef, Wilton de Castro; “SaúdeMental e Trabalho” realizado pelopsicólogo Samuel Castro e

“Ergonomia” com o educadorfísico Átila Rodrigues.

É importante frisar que aP l a m e f s e m p r e r e a l i z a r áp e r i o d i c a m e n t e p a l e s t r a sinformativas da área da medicina esaúde do trabalho.

, declarouWilton.

Temos apretensão de criar um elo entre aPlamef, contadores e empresáriospara que todos sejam informadossobre a legislação da saúde emedicina do trabalho

Grupo PLAMEF:

ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO E HIGIENE OCUPACIONAL

>> Dúvidas? A Plamef responde para você! - Pág 02

>> Saiba sobre a Ruptura traumática do tendão Patelar - Pág 03

>> 4a edição da SUSSEG já está sendo programada - Pág 03

>> Fique por dentro: NR 06 (EPI) - Pág 04

Plamef realiza palestra para contabilistas

EM AGOSTO...EM AGOSTO...

13ª Copa Plamef13ª Copa Plamef

Aguardem!

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Assessoria de Comunicação - Jornalistas Associados LTDA.JP - 013.567 MG - (32) 8824-7179

Junho de 2013

Jornalista Responsável: Thiago dos Santos Rocha

Dúvidas? A Plamef responde para você!

É indiscutível a importância do trabalho para oser humano. Ele é fonte de status perante a sociedade, é olocal onde a maioria das pessoas tem o maior contatosocial e é através dele que recebemos o principalreforçador generalizado que conhecemos: o dinheiro.

Por possuir esta característica tão central navida do homem é que o trabalho além de imensaimportância também ganha um caráter de regulador dealgumas funções vitais na vida do ser humano,influenciando diretamente em sua saúde. Muitas doençasocupacionais já estão entre as mais incidentes do mundo,daí a crescente preocupação com a saúde do trabalhador,sua segurança e bem-estar.

Dentre estas doenças ocupacionais uma áreaque antigamente era de pouca preocupação por partetanto de empregadores quanto de colaboradores, poracreditarem que seus sintomas são passageiros é a áreados Transtornos Psicológicos associados ao trabalho.Porém, na atualidade onde há cada vez maisconcorrência, jornadas de trabalho desgastantes,remuneração flutuante ou insuficiente, um sentimento demenos valia por parte de algumas classes detrabalhadores, ambientes de trabalho inapropriados, eoutros, há uma crescente e alarmante demanda de casosdesses transtornos psicológicos, alguns deles bempreocupantes.

Dentre os transtornos psicológicos mais comunsadvindos de atividades ocupacionais podemos citar oestresse, o grande vilão do trabalhador da atualidade quepode, em casos mais severos, causar cansaço excessivo,taquicardia, dores musculares e de cabeça, irritabilidade,ira e levar a problemas ainda mais sérios como doençascardíacas.

Outro transtorno que muito se tem falado é aSíndrome de Burnout ou Estafa que pode ser entendidacomo um estado de desgaste emocional e físico muitogrande por parte daquela pessoa que se dedica com afincoa uma causa, como o caso de profissionais da saúde,professores, mas não se restringindo somente a estes.

Vários outros transtornos psicológicos podemser citados aqui para se ter uma melhor idéia daimportância de se estar sempre atento a esta esfera dasaúde do trabalhador, como por exemplo: Transtornos deAnsiedade e Depressão, Transtornos Alimentares, dosono, da sexualidade e da atenção, sendo que este últimopode ter relação direta com muitos acidentes fatais e/ouquase fatais em empresas que possuam um alto risco deperigo em certas funções.

Por estes motivos é de grande importância queos empresários e os próprios trabalhadores estejamsempre atentos para o surgimento de certos sintomas quepodem indicar o surgimento de transtornos psicológicos.

Estar sempre atento para estes sintomas significa poderagir em função de uma recuperação do trabalhador semque seja necessário o afastamento.

Tendo-se observado a necessidade de umaintervenção são várias as foras de tratamento, variandodesde o tratamento psicoterápico com profissionais dapsicologia até, quando assim for necessário, tratamentomedicamentoso com o psiquiatra. Valendo semprelembrar que um grande passo para se evitar que umtranstorno psicológico com fonte no ambiente de trabalhose estabeleça é exatamente manter nosso ambientesaudável através de algumas situações simples de seimplantar : zelar pela segurança dentro doestabelecimento, criar um canal de comunicação bemestabelecido que permita a todos serem ouvidos,delimitar de forma correta as jornadas de trabalho com aintenção de que o desgaste do colaborador não seja muitogrande e obviamente, não deixar de encaminhá-lo a umprofissional da saúde quando se reparar os sintomas jámencionados.

Com respeito ao trabalho e à saúde dotrabalhador muitos casos deste tipo podem ser evitadosou tratados de forma a não trazer sofrimento permanente àpessoa.

Samuel F. de CastroPsicólogo CRP-04/37321

Pós-graduando em Educação

Saúde Mental do Trabalhador

Por que a empresa deve emitir a Ordem de Serviço?

A NR-1 determina a obrigatoriedade de elaborar "Ordens de Serviço". Esta é umaterminologia genérica para identificar os documentos internos elaborados pelo empregador,denominadas atualmente de procedimentos, padrões, instruções internas ou qualquer outronome que se queira dar para explicitar os requisitos de segurança e saúde no trabalho.

Estes documentos visam a informar e instruir os trabalhadores quanto à forma de seexecutar as atividades de trabalhos e os riscos inerentes a estas operações. As "Ordens deServiço" são Fontes de Direito, daí a importância do empregador em identificar os riscos eapresentar os mecanismos preventivos necessários para garantir um ambiente de trabalhosaudável e seguro.

Tenho apenas um empregado. Preciso assim mesmo dos laudosprevistos na legislação?

Sim.Alei estabelece que toda empresa que admite trabalhadores celetistas, deverãocumprir as Normas Regulamentadoras - NR

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03Junho de 2013

A SUSSEG foi criada a partir de uma concatenação de idéias eações que começou a ser moldada durante uma confraternização deTécnicos de Segurança do Trabalho em 27/Nov/2008 encabeçada peloTécnico de Segurança Renato Machado Filho.

De lá pra cá foram realizados três edições desse evento. Aprimeira edição foi realizada nos dias 24, 25, 26 e 27/11/2010 compúblico médio de 120 pessoas/dia. O que veio a dar mais força e ânimoa todos os membros da comissão organizadora para a edição do anoseguinte. A segunda e terceira edição acresceu gradativamente onúmero de apoiadores e público.A quarta edição está agendada paranovembro de 2013.

Para Nathália Costa, administradora da clínica Ser Natural(parceira da Susseg) e que atua nas questões administrativas da

Susseg, a preparação desta edição já está a todo vapor desde o início doano.

, finalizou.

“Assim como nos anos anteriores a SUSSEG acontecerá no mêsde novembro trazendo novamente profissionais de renome e prestígionacional. Mas Infelizmente, ainda recebemos pouco apoio dasdiversas empresas de Ubá e região, mas temos que valorizar todasaquelas que ano após ano estão juntas na promoção deste evento.Quero dar destaque a Clínica Ser Natural, Plamef, Astho e o Sindicatodos Marceneiros que desde a primeira edição não mediram esforçospara fazer com que o evento se concretizasse e ganhasse tamanhaproporção que hoje ganhou. Quero ressaltar que hoje nosso evento éconhecido e reconhecido não só a nível regional como também a nívelnacional”

Fonte: Google

- Fisioterapia- Drenagem Linfática- Massagens Redutoras- Massagens Relaxantes- Homeopatia- Personal- Psicologia- Nutrição- RPG

Estacionamento próprio e

Atendimento personalizado

- Sindicato dos Marceneiros- IPSEMG- Santa Isabel- Unimed- Polícia Militar- Correios- FUNDAFFEMG- AAPEUR- SUS- Sindicato Rural- Vida Amiga- Sindicato dos Rodoviários- ASSIMEDE- CASSI- EMATER

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Clínica de Saúde e Reabilitação

4ª edição da SUSSEG já começa a ser planejada

Ruptura traumática do tendão Patelar

1. O que é

2. Causas

3. Quadro clínico

4. Tratamento

O tendão patelar é uma estrutura ligamentar que une a patela (rótula dojoelho, antigamente) à Tíbia proximal.Estrutura extremamente importante para a movimentação normal domembro inferior uma vez que o conjunto patelar é responsável pelaextensão do joelho e a frenagem durante a marcha.

Esta lesão ocorre geralmente em pessoas na quarta década de vida,sendo como conseqüência de esforço intenso em rotação e flexão dojoelho com o pé apoiado.Pode ocorrer também decorrente de patologias pré existentes locais(tendinites) e sistêmicas (Diabetes, gota, hipotireoidismo, colagenosas,insuficiência renal, uso de corticóides para infiltração em série, uso deesteróides anabolizantes, artrite reumatóide, lúpus eritematososistêmico),

Edema e equimose local, defeito em fenda no pólo inferior da rótula,deslocamento da patela proximal ou distal.Se a ruptura for parcial o paciente ainda mantém com muitadificuldade, mobilidade deestensão do joelho; em caso delesão total o paciente só semovimenta com o joelho emextensão.

Eminentemente cirúrgico parareconstrução do tendão.Programa fisioterápico posteriorpara recuperação do quadrícepse da readaptação da marcha.

Por Dr. Edgard Ibrahim Elias

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Junho de 201304

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- NÃO BASTA OFERECER,

É PRECISO TREINAR ECOBRAR O USO.

Por: Diogo Cardoso de Oliveira/ Engenheiro de Segurança do Trabalho

D e a c o r d o c o m a N o r m aRegulamentadora nº 06 de Ministério doTrabalho e Emprego, considera-seEquipamento de Proteção Individual (EPI),todo dispositivo ou produto, de uso individualutilizado pelo trabalhador, destinado àproteção contra riscos capazes de ameaçar asegurança e a saúde no trabalho.

Os tipos de EPI´s utilizados podemvariar dependendo do tipo de atividade ou deriscos que poderão ameaçar a segurança e asaúde do trabalhador e da parte do corpo quese pretende proteger, tais como:

• Proteção auditiva: abafadores deruídos ou protetores auriculares;

• Proteção respiratória: máscaras efiltro;

• Proteção visual e facial: óculos eviseiras;

• Proteção da cabeça: capacetes;• Proteção de mãos e braços: luvas e

mangotes;• Proteção de pernas e pés: sapatos,

botas e botinas;• Proteção contra quedas: cintos de

segurança e cinturões.

O EPI só deverá ser utilizado quandonão for possível tomar medidas que permitameliminar e/ou neutralizar os riscos doambiente de trabalho, ou seja, quando osequipamentos de proteção coletiva (EPC) nãoforem recomendados para à atividade ou nãosejam eficientes e satisfatórias para proteçãocontra os riscos de acidentes do trabalho e/oude doenças ocupacionais.

Os EPC são dispositivos utilizadoscom o objetivo de proteger os trabalhadoresdos riscos inerentes às atividades, tais como ainstalação de sistemas de ventilação e/ouexaustão nos locais de trabalho, oenclausuramento de fontes de ruído, aproteção de partes móveis de máquinas e

equipamentos, dentre outros.Segundo a NR 06, a empresa é

obrigada a fornecer aos empregados,gratuitamente, EPI adequado ao risco, emperfe i to es tado de conservação efuncionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geralnão ofereçam completa proteçãocontra os riscos de acidentes dotrabalho ou de doenças profissionais edo trabalho;

b) enquanto as medidas de proteçãocoletiva estiverem sendo implantadas;e

c) para atender a situações de emergência.O equipamento de pro teção

individual, de fabricação nacional ouimportado só poderá ser posto à vendaou utilizado com a indicação doCertificado de Aprovação - CA,expedido pelo órgão nacionalcompetente em matéria de segurança esaúde no trabalho do Ministério doTrabalho e Emprego - MTE.

• Adquirir o EPI adequado ao risco decada atividade;

• Exigir seu uso;• Fornecer ao trabalhador somente o

equipamento aprovado pelo órgão,nacional competente em matéria desegurança e saúde no trabalho;

• Orientar e treinar o trabalhador sobreo u s o a d e q u a d o , g u a r d a econservação;

• Substituir imediatamente o EPI,quando danificado ou extraviado;

• Responsabilizar-se pela higienizaçãoe manutenção periódica;

• Comunicar o MTE qualquerirregularidade observada.Já o empregado possui as seguintes

responsabilidades quanto ao EPI:• Utilizar o EPI apenas para a finalidade

a que se destina;• Responsabilizar-se pela guarda e

conservação;• Comunicar ao empregador qualquer

alteração que o torne impróprio aouso;

• Cumprir as determinações doempregador sob o uso pessoal.Entretanto, é importante ressaltar que

não basta o fornecimento do EPI aoempregado por parte do empregador, pois éobrigação deste fiscalizar o empregado demodo a garantir que o equipamento estejasendo utilizado.

São muitos os casos de empregadosque mesmo recebendo o EPI, deixam deutilizá-lo e consequentemente, ficamexpostos aos riscos inerentes à sua atividade,podendo ocasionar acidentes e/ou doençasocupacionais. Para evitar que isso ocorra, oempregador deve orientar e treinar otrabalhador sobre o uso adequado, guarda econservação do equipamento, cobrarpermanentemente o uso, e caso necessário,obrigar o empregado a uti l izar oequipamento, sob pena adverti-lo, suspendê-lo e, havendo reincidências, sofrer puniçõesmais severas como a demissão por justacausa.

O fato de comprovar que o empregadorecebeu o EPI, por meio de ficha de entregapor exemplo, não exime o empregador dopagamento de uma eventual indenização,pois a NR 06 estabelece que o empregadorgaranta o seu uso, o que se faz através defornecimento de equipamentos adequados,orientações periódicas, de cobrança e demedidas punitivas, se for o caso.

C o n f o r m e a N R 0 6 , s ã oresponsabilidades do empregador quantoao equipamento de proteção individual: